A Constituição brasileira determina que a saúde é um direito de todos, e que o Estado, por sua vez, tem o dever de garantir a manutenção da saúde de todos que aqui vivem e não possuem condições de fazê-lo.
Da mesma forma, os Planos de Saúde também podem ser acionados na justiça para arcar com a cobertura dos custos para aquisição do medicamento prescrito, e justificado, pelo médico responsável.
Nesse sentido, é importante conhecer os documentos iniciais para levar ao advogado para avaliar se outros ainda serão necessários, quais sejam:
- Cópia da carteira de identidade e do CPF;
- Cópia do CARTÃO DO SUS ou carteira do plano de saúde;
- Cópia do comprovante de renda familiar( Declaração IR ou Contracheque;);
- Cópia de comprovante de residência;
- Laudo médico indicando a doença e/ou diagnóstico (de forma extensa e com CID), o caráter de urgência (por escrito, obrigatoriamente), as consequências para o organismo do paciente (no caso de não conseguir o procedimento) e/ou o risco de morte;
- Receita médica
- Orçamentos de farmácias diferentes
- Negativa por escrito do Plano de Saúde ou do SUS
- Em caso de demora da resposta do Plano ou SUS, pelo menos a cópia ou o protocolo de pedido do medicamento/tratamento
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